A empresa, pela liminar deve cumprir as seguintes obrigações:
1- Abster-se de coagir qualquer dos seus empregados, seja diretamente, mediante ameaça, expressa ou velada, seja indiretamente, através da submissão à permanência em local inadequado ou em condições injustificáveis de incomunicabilidade, dentre outras situações, a aceitar propostas por ela impostas.
2- Abster-se de exigir a renúncia ou a devolução de qualquer valor ou verba trabalhista como condição para efetivação de dispensa de qualquer espécie.
3- Pagar a integralidade das verbas rescisórias na forma, modo e prazos estabelecidos no art.477 da CLT.
4- Submeter as rescisões contratuais à assistência do respectivo sindicato profissional sempre que as respectivas normas coletivas assim exigirem.
SOB PENA DE MULTA EM CASO DE INADIMPLEMENTO
Não aceite acordo! Denuncie!

SINDVIGRIO – Telefone: 3861-7077 ou 3861-7053 – Rua André Cavalcanti 126 – Centro