VITÓRIA NA CCT 2019 SOB ATAQUE

O SINDESP RJ, representante das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado, ajuizou ação anulatória no Tribunal Regional do Trabalho para extinguir o parágrafo segundo da Cláusula 15ª da Convenção Coletiva, assinado pelo SINDVIG Rio. O parágrafo exige a assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho para as empresas que pretendem contratar empregados pelo regime de contrato intermitente.

Para o SINDESP o SINDVIG Rio tem dificultado a contratação de empregados intermitentes e com isso gerado prejuízo para as empresas interessadas.

A Diretoria do SINDVIG Rio já manifestou sua preocupação com essa forma de contratação, que surgiu com a Reforma Trabalhista, e que não garante nenhum direito aos trabalhadores. O Sindicato nada mais faz do que preservar os direitos da categoria e impedir ao máximo os abusos que possam ser cometidos pelas empresas. 

O SINDVIG Rio tem prazo para se manifestar no processo e em seguida o Tribunal decidirá acerca dos pedidos feitos pelo SINDESP na ação, dentre eles, autorização para que as empresas possam contratar livremente na forma da lei.