PARECER CONTÁBIL E JURÍDICO DO SINDVIG-RIO SOBRE OS VALORES DECLARADOS DA MP 936

De acordo com a MP 936/2020 ficou estabelecido o pagamento pelo Governo Federal, de um benefício emergencial para os casos de redução de jornada/salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

A empresa que adotar essas medidas trabalhistas por meio de acordo individual/coletivo, terão que transmitir por meio da plataforma Empregador Web, um arquivo chamado B.E.M – Benefício Extraordinário Mensal, contendo as mesmas informações que são repassadas nas guias para o empregado habilitar-se ao seguro-desemprego.

Entretanto, algumas dúvidas têm surgido com relação ao preenchimento e ao envio dessas informações.

Nesse sentido, a DataPrev se pronunciou esclarecendo que todas as informações necessárias do trabalhador para apurar o valor do benefício, já constam no Cadastro de Informações Sociais – CNIS. São informações repassadas mensalmente pelas empresas ao Governo Federal, através do e-social ou GFIP/SEFIP. Inclusive a remuneração que é base de cálculo do FGTS, INSS e IR (Horas Extras, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, Adicional de Insalubridade, DSR, Comissões, Gratificação, Quebra-caixa e Gorjetas).

Dessa forma, para apurar o valor do seguro-desemprego, os salários dos três últimos meses utilizados para o cálculo da média aritmética referem-se aos salários de contribuição estabelecido no Inciso I, art. 28 da Lei 8.212/1991, já informados no CNIS.

Registra-se que, a GFIP/SEFP está diretamente ligada aos direitos do trabalhador, afinal, ela registra o pagamento do FGTS e Informações da Previdência Social (que gera direitos a afastamentos pelo INSS, seguro-desemprego e aposentadoria).

As normas que regulam as sanções aplicadas a quem descumprir estão previstas na Lei nº 8.2012/1991 e na Lei nº 8.036/1990.

Diante do exposto, conclui-se que após receber as informações da modalidade do acordo, prazos e percentuais, o Governo Federal (DataPrev) utilizando a base de dados do CNIS, fará os batimentos e validações das informações, para saber o valor do benefício de cada trabalhador.

Departamento Contábil

Departamento Jurídico

Abaixo o link para acesso ao oficio encaminhado à todas as Empresas de Vigilância e Segurança do município do Rio de Janeiro.

http://sindvig.org.br/wp-content/uploads/2020/04/PARECER-SINDVIGRIO.pdf