SINDVIG-RIO NOTIFICA TRANSEGUR SOBRE DEMISSÕES POR FORÇA MAIOR

A Diretoria do Sindicato acaba de notificar, dia 24 de abril, a Empresa TRANSEGUR pela demissão por força maior de Vigilantes com mais de dez anos de vínculo empregatício.

No aviso de demissão a Empresa alega força maior, conforme art. 502 da CLT:

Art. 502 – Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

[…]

II – não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;

Com a demissão por força maior, a Empresa não paga o aviso prévio e a multa do FGTS de 40% é depositado apenas 20%.

Em ofício, o Sindicato informa que não cabe à Empresa alegar força maior, pois não houve a extinção da empresa, pelo contrário, o Decreto 10.282/2020, determinou a Vigilância Privada como ATIVIDADE ESSENCIAL.

Diante dos fatos informados pelos Vigilantes, o Sindicato solicita a imediata anulação das demissões  e a opção por medidas de manutenção do emprego e da renda desses trabalhadores, conforme permite as Medidas Provisórias 927 e 936 e também como recomendou o Ministério Público do Trabalho em sua NOTA TÉCNICA nº 6.

A Diretoria do Sindicato já se coloca a disposição de todos os trabalhadores prejudicados e da mesma forma o Departamento Jurídico, tanto sócios e não sócios, para as devidas orientações e possíveis reclamações judiciais, sem custo ou cobrança de honorários.

Para o Sindicato, diante da Pandemia, do momento absurdamente difícil por que passamos, diante da impossibilidade de conseguir emprego e dos muitos anos de serviços prestados por esses trabalhadores, não é este o momento para demissões, para reduzir o efetivo de Vigilantes acumulados na reserva técnica.

Mais do que nunca é preciso valorizar o ser humano e buscar soluções que preservem o emprego, a renda e a dignidade dos trabalhadores 

ABAIXO O OFÍCIO ENCAMINHADO PARA A TRANSEGUR

http://sindvig.org.br/wp-content/uploads/2020/04/OFICIO-SINDVIGRIO_TRANSEGUR-1.pdf

3 Comentário

    • Esta sim dentro da lei das empresas pilantras,muquiranas,exploradoras e sonegadora de impostos.quem apoia essa atitude e pior que os donos deve ser os puxa-saco dos paus mandados chamados supervisores tudo vigilante antigo cheio de regresso.

  1. Bom dia gostaria de saber como ficou o aumento do vigilante e quando vai ser pago

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