ALIMENTAÇÃO: EMPRESAS DESCUMPREM CONVENÇÃO COLETIVA

Conquistamos na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 o VALE ALIMENTAÇÃO para os VIGILANTES que recebiam alimentação no posto.

Porém algumas empresas estão alegando que estão “ajustando os contratos” para cumprimento da cláusula oitava.

O SINDICATO está cobrando tanto das empresas como também o sindicato patronal para uma resolução geral.

O SINDICATO está atento e atuando!

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA OITAVA – TIQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

O Tíquete refeição/alimentação, a partir de 1º de janeiro de 2024, manterá valor unitário de R$ 36,08 (trinta e seis reais e oito centavos), devendo ser fornecido para cada escala de plantão de até 12 horas efetivamente trabalhadas, a todos os empregados em exercício de suas funções, na forma estabelecida pela legislação do PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. Nas jornadas superiores a 12 horas , o empregado receberá mais um vale refeição adicional.

Parágrafo Segundo – Refeições fornecidas ao empregado

O vigilante fará jus ao recebimento do tíquete refeição, para cada plantão de até 12 horas efetivamente trabalhadas, mesmo que o tomador de serviço ofereça alimentação em refeitório próprio.

Podendo a empresa e o Sindicato Laboral assinarem acordo Coletivo de Trabalho visando regulamentar o uso ou não do refeitório pelo vigilante. De acordo com a legislação vigente relativa ao Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT.

1 Comentário

  1. Pra cima deles sindicato……..essa foi uma excelente conquista para a categoria!!!!!…..chega dessa humilhação,essa palhaçada com o ticket do vigilante tem que acabar.
    Outra coisa que devemos buscar para as próximas campanhas, é a questão do ticket nas férias do vigilante….. porque mesmo estando em casa, descansando com a nossa família,ainda sim precisamos ir no mercado 🛒🛒🛒🛒, precisamos comer

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