APOSENTADORIA ESPECIAL: TEMA 1.209 DO STF SEM DATA PARA JULGAMENTO

O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF.

Isso quer dizer que o Supremo Tribunal Federal irá proferir (ainda sem data) julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.

Tema 1209 – Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

Relator(a): MIN. NUNES MARQUES

Vamos relembrar o que o STJ decidiu no Tema 1.031:

“É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”

RE (Recurso extraordinário) 1368225

Descrição:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Como está o andamento do tema 1209 do STF?

Ainda no ano de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes vinculados ao RGPS (Tema 1209). Em poucas palavras, o STF irá decidir se vigilantes têm ou não direito à aposentadoria especial do INSS.

Vamos acompanhar!