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Os trabalhadores reunidos em Assembléia Geral, hoje, dia 12 de novembro, na sede do SINDVIG RIO, discutiram de maneira muito aprofundada a ação ajuizada pelo Sindicato Patronal contra o SINDVIG RIO para ANULAR a Cláusula que impede as empresas de segurança e vigilância de contratarem Vigilantes Intermitentes na forma da Reforma Trabalhista.
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Os trabalhadores enfatizaram a importância de impedir o estrago do contrato intermitente na forma da lei. Vale lembrar que a cláusula atual, que é igual para todas as convenções coletivas assinadas no Estado do Rio de Janeiro, garante a contratação do intermitente, contudo, por meio de acordo coletivo feito especificamente por cada empresa entre o sindicato e a empresa.
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O Sindicato entende que deve haver critérios mínimos para cada acordo tais como: jornada mínima de trabalho, inclusão do trabalhador no CAGED para que tenham direitos estabelecidos na convenção coletiva, ter porcentagem máxima desse tipo de contratação, estabelecer postos específicos, entre outros.
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Apesar da Reforma Trabalhista do Governo Temer, que alterou mais de 117 artigos da CLT (através da lei 13.467 de 11/11/2017), ter liberado esse tipo de contratação indiscriminadamente, o Sindicato continua lutando para que o contrato intermitente não seja aplicada na nossa categoria. Importante lembrar que tudo o que não está em Convenção Coletiva, prevalece o texto da Reforma Trabalhista.
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A próxima audiência será mediada pelo Ministério Público do Trabalho no dia 19 de novembro, às 14 horas, na rua Santa Luzia, 173, Centro. Depois dessa audiência o processo será retomado na Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho, na Av. Presidente Antonio Carlos.
CAMPANHA SALARIAL 2020
A diretoria do SINDVIG-RIO reforçou a todos os presentes que nunca entrou ou saiu de uma campanha salarial sem convocação geral da categoria em assembléia e aproveita a oportunidade para convidar os vigilantes das redes sociais que compareçam às assembléias e participem da discussão sobre a campanha salarial 2020.
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