O SINVIG-RIO, através de sua diretoria, se encontra nesse momento no evento “Grand Slam de Jiu Jitsu” na Barra da Tijuca e teve acesso ao lanche fornecido pela empresa BSS aos Vigilantes.
A empresa só forneceu o lanche para esses trabalhadores, que estão trabalhando desde as 8h da manhã, após a chegada do SindvigRio.
A imagem é chocante. Trabalhadores que muitas vezes ficam de dez a doze horas em pé, em um trabalho extenuante, receberem de lanche: um pão puro, dois biscoitos e um guaraná natural quente.
O SindvigRio através da sua diretoria está nesse momento com a produção do evento cobrando a reparação da empresa, para com os Vigilantes, que foram expostos a esse tipo de situação.
Iremos também denunciar a empresa por não cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho, que define como deve ser o lanche do Vigilante.
A alimentação do Vigilante de eventos deve ter no mínimo o que está descrito abaixo:
Sanduíche misto + 01 fruta + 01 bebida.
O vigilante fará jus após a sexta hora de trabalho ao recebimento de tíquete refeição, ou a alimentação fornecida alternativamente ao empregado, segundo as Normas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Qualquer coisa diferente disso é descumprimento da CCT e deve ser denunciado ao SindvigRio.
Além desse problema a empresa não está pagando a diária correta do Vigilante de eventos que é definida na CCT.
Iremos fiscalizar os três dias de evento do Grand Slam de Jiu Jitsu na Barra da Tijuca para verificar que esse tipo de situação não se repita.
O Vigilante unido é forte.