DECISÃO LIMINAR DA 33ª VARA DO TRABALHO A FAVOR DOS VIGILANTES DO BANCO DO BRASIL

A juíza do Trabalho, Diane Rocha Trocoli Ahlert, da 33ª Vara do Trabalho decidiu com base no pedido inicial do SINDVIG-RIO de tutela de urgência para o cumprimento de ação de fazer no que se refere a medidas de saúde e segurança dos trabalhadores VIGILANTES em virtude do atual quadro de pandemia do vírus COVID-19.

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http://sindvig.org.br/wp-content/uploads/2020/04/BB-LIMINAR.pdf