A juíza do Trabalho, Patrícia Lampter Gomes, da 49ª Vara do Trabalho decidiu com base no pedido inicial do SINDVIG-RIO de tutela de urgência para o cumprimento de ação de fazer no que se refere a medidas de saúde e segurança dos trabalhadores VIGILANTES em virtude do atual quadro de pandemia do vírus COVID-19.
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