DELTA RIO: EMPRESA NÃO PAGA MULTA DO ART. 477 DA CLT NEM OS 40% DO FGTS

A empresa Delta Rio, agendou no SINDICATO, homologação dos VIGILANTES, que prestaram serviço pra SUPERVIA, porém, não pagou a multa do artigo 477 da CLT, nem os 40% do FGTS, diante disso, o SINDICATO decidiu, por não homologar os vigilantes, até que seja cumprido por parte da empresa o que é direito dos trabalhadores.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Informarmos que nosso departamento jurídico atende todos os VIGILANTES, sindicalizados de segunda a sexta  de 10h as 15h e não sindicalizados às quartas-feiras de 10h as 15h.