DRAKO DESCUMPRE CONVENÇÃO E HOMOLOGA VIGILANTES DENTRO DA EMPRESA

A Diretoria do SINDVIG-RIO esteve na manhã de hoje apurar uma denuncia que a Empresa DRAKO estava homologando os Vigilantes dentro da empresa. Os Diretores informaram aos Vigilantes que ali não era lugar de realizar a Homologação de rescisão contratual.

Conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho, é obrigatória a assistência sindical a ser realizada na sede do Sindicato Obreiro, no ato de demissão e rescisão de contrato de trabalho, é da competência do sindicato cuja jurisdição o trabalhador prestou seus serviços nos últimos 90 (noventa) dias, para aqueles que mantiverem seu vínculo empregatício por mais de 01 (um) ano.