GRUPO PERSONA: SINDICATO EXIGE CUMPRIMENTO DA CCT

Ao receber denúncias de que a empresa PERSONA Vigilância e Segurança estava descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no que se refere ao pagamento de horas extras na escala 12×36, o SINDICATO prontamente se reuniu com a empresa.

Durante essa reunião, a empresa comprometeu-se a regularizar a situação no prazo de 7 dias, garantindo o pagamento de acordo com as disposições da convenção.

A CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA, parágrafo oitavo, que trata de horas extras, é clara: os vigilantes que trabalharem em regime de escala 12×36 e realizarem horas extras devem receber o adicional de 100%.

O SINDICATO atuará de forma incisiva, cobrando o cumprimento por parte de cada empresa envolvida. Além disso, os clientes dessas empresas também serão notificados sobre qualquer irregularidade.

VIGILANTES, DENUNCIEM! Juntos, garantimos nossos direitos!

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    Você está aqui: Página Inicial Acompanhe o Planalto Notícias 2024 09 Lula sanciona lei que institui o Estatuto da Segurança Privada
    SEGURANÇA PRIVADA

    Lula sanciona lei que institui o Estatuto da Segurança Privada
    Ato estabelece o marco legal do setor, para regular o mercado e trazer segurança jurídica a contratantes e prestadores dos serviços
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    Publicado em 09/09/2024 18h41
    Lula sanção segurança.jpg
    Presidente Lula durante a sanção do Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, bem como disciplina detalhes da segurança em instituições financeiras – Foto: Ricardo Stuckert/PR

    Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, parcialmente, o substitutivo da Câmara dos Deputados 6/2016 ao Projeto de Lei do Senado 135/2010, que institui o Estatuto da Segurança Privada. O objetivo é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, bem como disciplinar detalhes da segurança em instituições financeiras.

    A norma atualiza e consolida os preceitos que regiam o setor de segurança privada, levando em conta as mudanças e os desafios que surgiram desde a última regulamentação do tema, ocorrida na Lei 7.102/1983.

    A nova lei define o serviço de segurança privada; quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma; exige a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal; e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.

    O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos; estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras, bem como para o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias; e tipifica as infrações administrativas, os crimes e as eventuais penalidades relacionadas ao escopo da lei.

    VETOS — Após ouvir os ministérios que tratam das matérias relacionadas às da proposta, o presidente decidiu vetar, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, trechos que previam o restabelecimento da obrigação do recolhimento de contribuição sindical e que faziam distinção entre a origem do capital social das empresas atuantes no setor, se nacionais ou estrangeiras, de modo a promover quebra da isonomia e reserva de mercado. Outro ponto vetado foi o que estabelecia prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei, por afrontar a separação dos poderes.

    Esses vetos não comprometem a estrutura da lei, tampouco as finalidades para as quais foi concebida. A nova lei atualiza as normas que regem o setor, assegura a eficácia da regulação, define claramente os direitos e deveres dos profissionais e empresas, e aumenta a fiscalização e controle da Polícia Federal.

    Considerando que o setor da segurança privada congrega mais de duas mil empresas, a sanção presidencial repercutirá em impacto econômico e social, dada a relevância do setor para a economia, para as instituições financeiras e para a segurança pública.

    Categoria
    Regulação e Fiscalização
    Tags: Estatuto da Segurança PrivadaSançãoTransporte de valores
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    Lula sanciona marco da segurança privada, com normas para profissionais e uso de armas
    Entre as grandes inovações do estatuto, está a definição de qualificações, direitos e responsabilidades de quem atua no setor
    Brasília|Do R7, em Brasília

    09/09/2024 – 17h57 (Atualizado em 09/09/2024 – 19h21)

    Texto tramitou 14 anos no Congresso
    Ricardo Stuckert/Presidência da República – 28.5.2024
    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) o Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação das empresas no setor e estabelece normas para o exercício profissional, como o uso de armas de fogo. Entre outras medidas, o marco legal permite a oferta de segurança privada em sedes de organizações, condomínios, escritórios e prédios — exceto portarias. O texto que cria o estatuto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 13 de agosto.

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    Foram 14 anos de tramitação, desde a primeira versão da proposta, feita pelo hoje deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) em 2010. São definidos como serviços de segurança privada os setores de vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte coletivo, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte de valores e escolta de bens. Para a oferta dos serviços, é necessária autorização da Polícia Federal, que também poderá permitir o uso de armas em transporte coletivo. A norma proíbe que a segurança privada seja feita por autônomos e cooperativas.

    “O Projeto de Lei 135/2010, de autoria dos deputados Chico Vigilante e Marcelo Crivella, institui o Estatuto da Segurança Privada, beneficiando mais de 3 milhões de vigilantes, que vão entrar na legalidade e reivindicar o piso salarial”, ressaltou o presidente em uma publicação nas redes sociais.

    O texto também prevê um capital mínimo de giro e veda a participação de estrangeiros como votantes. Empresas de transporte de valores precisarão de R$ 2 milhões; gerenciamento de risco, de R$ 200 mil; e outras empresas, de R$ 500 mil, podendo ser reduzido para R$ 125 mil sem uso de armas. Escolas de formação precisarão de R$ 200 mil e de monitoramento eletrônico, de R$ 100 mil. Empresas com mais de um serviço terão capital adicional de R$ 100 mil por serviço.

    As firmas terão de dois a três anos para se adaptar às regras, a depender da natureza do serviço prestado. O marco legal também prevê sanções para infrações administrativas, como advertência, multas e cancelamento de autorização.

    Entre as grandes inovações da lei, está o capítulo 5, que trata das qualificações, direitos e responsabilidades dos profissionais do setor. A nova lei prevê, por exemplo, idade mínima de 21 anos para quem quiser atuar como vigilante em uma das atividades elencadas. Além disso, os profissionais devem passar por cursos de capacitação específicos para vigilantes, reconhecidos e autorizados pela Polícia Federal. Esses cursos incluem treinamento em técnicas de segurança, uso de equipamentos, e procedimentos de emergência, entre outros.

    Tramitação
    O texto aprovado foi um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado. O projeto original estabelecia um piso salarial nacional para vigilantes e foi aprovado pelo Senado em 2012. Na Câmara, foi aprovado em 2016 com regras mais abrangentes, incluindo atuação de empresas de segurança, formação de profissionais, uso de armas e equipamentos controlados.

    O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em 2017, arquivado em 2022, desarquivado em 2023 e tramitou com urgência em 2024. A versão aprovada seguiu o relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que fez alterações redacionais e suprimiu mudanças da Câmara.

    Oliveira destacou a necessidade de regulamentação para combater a clandestinidade no setor, que conta com 3,5 milhões de vigilantes, dos quais apenas 500 mil são formais.

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