GRUPO PERSONA: SINDICATO EXIGE CUMPRIMENTO DA CCT

Ao receber denúncias de que a empresa PERSONA Vigilância e Segurança estava descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no que se refere ao pagamento de horas extras na escala 12×36, o SINDICATO prontamente se reuniu com a empresa.

Durante essa reunião, a empresa comprometeu-se a regularizar a situação no prazo de 7 dias, garantindo o pagamento de acordo com as disposições da convenção.

A CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA, parágrafo oitavo, que trata de horas extras, é clara: os vigilantes que trabalharem em regime de escala 12×36 e realizarem horas extras devem receber o adicional de 100%.

O SINDICATO atuará de forma incisiva, cobrando o cumprimento por parte de cada empresa envolvida. Além disso, os clientes dessas empresas também serão notificados sobre qualquer irregularidade.

VIGILANTES, DENUNCIEM! Juntos, garantimos nossos direitos!