Na última sexta-feira, 30 de agosto, o Departamento Jurídico do Sindicato entrou em contato com a 48ª Vara do Trabalho para acompanhar o andamento dos alvarás.
O serventuário da Vara informou que houve um problema com a assinatura digital do juiz titular.
O serviço de informática do Tribunal do Trabalho já foi acionado para resolver a situação e, assim que o problema for corrigido, os alvarás voltarão a ser emitidos através do processo.
O servidor da Vara do Trabalho destacou que todos estão empenhados em finalizar a emissão dos alvarás o mais rápido possível e que, assim que o juiz puder utilizar novamente sua assinatura digital, o procedimento será concluído com agilidade.
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Você está aqui: Página Inicial Acompanhe o Planalto Notícias 2024 09 Lula sanciona lei que institui o Estatuto da Segurança Privada
SEGURANÇA PRIVADA
Lula sanciona lei que institui o Estatuto da Segurança Privada
Ato estabelece o marco legal do setor, para regular o mercado e trazer segurança jurídica a contratantes e prestadores dos serviços
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Publicado em 09/09/2024 18h41
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Presidente Lula durante a sanção do Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, bem como disciplina detalhes da segurança em instituições financeiras – Foto: Ricardo Stuckert/PR
Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, parcialmente, o substitutivo da Câmara dos Deputados 6/2016 ao Projeto de Lei do Senado 135/2010, que institui o Estatuto da Segurança Privada. O objetivo é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, bem como disciplinar detalhes da segurança em instituições financeiras.
A norma atualiza e consolida os preceitos que regiam o setor de segurança privada, levando em conta as mudanças e os desafios que surgiram desde a última regulamentação do tema, ocorrida na Lei 7.102/1983.
A nova lei define o serviço de segurança privada; quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma; exige a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal; e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.
O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos; estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras, bem como para o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias; e tipifica as infrações administrativas, os crimes e as eventuais penalidades relacionadas ao escopo da lei.
VETOS — Após ouvir os ministérios que tratam das matérias relacionadas às da proposta, o presidente decidiu vetar, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, trechos que previam o restabelecimento da obrigação do recolhimento de contribuição sindical e que faziam distinção entre a origem do capital social das empresas atuantes no setor, se nacionais ou estrangeiras, de modo a promover quebra da isonomia e reserva de mercado. Outro ponto vetado foi o que estabelecia prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei, por afrontar a separação dos poderes.
Esses vetos não comprometem a estrutura da lei, tampouco as finalidades para as quais foi concebida. A nova lei atualiza as normas que regem o setor, assegura a eficácia da regulação, define claramente os direitos e deveres dos profissionais e empresas, e aumenta a fiscalização e controle da Polícia Federal.
Considerando que o setor da segurança privada congrega mais de duas mil empresas, a sanção presidencial repercutirá em impacto econômico e social, dada a relevância do setor para a economia, para as instituições financeiras e para a segurança pública.
Categoria
Regulação e Fiscalização
Tags: Estatuto da Segurança PrivadaSançãoTransporte de valores
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