GUARD ANGEL: AUDIÊNCIA NO CEJUSC (TRT/RJ) COM A EMPRESA, SINDICATO E PREFEITURA

Realizou-se ontem, dia 16 de abril, a audiência de mediação no CEJUSC 1º Grau do TRT/RJ, com a participação da Prefeitura (Município do Rio), a Guard Angel e o SINDVIGRIO.

A audiênica tratou dos Vigilantes que trabalhavam pelo contrato da Secretaria Municipal de Educação.

Inicialmente o Procurador do Município informou que o valor disponível para pagamento dos trabalhadores é de R$ 3.753.323,35 (três milhões e setecentos e cinquenta e três mil).

 A Empresa propõe demissão sem justa causa, com depósito integral do FGTS mais a multa de 40% do FGTS e todas as demais verbas, COM EXCEÇÃO do pagamento da Multa do art. 477, da CLT, e do pagamento do Aviso Prévio, que não seriam pagos, porque a Empresa alega que o valor não é suficiente para incluir o pagamento dessas duas siglas.

A Guard Angel exige a quitação das verbas trabalhistas, não podendo esses valores, depois de quitados serem cobrados na Justiça. A Prefeitura (Município do Rio) exige que os Vigilantes que aceitarem a proposta não poderão incluir a Prefeitura (Município do Rio) em ações judiciais depois de receberem os valores acordados.

Ficou acertado que nos próximos 10 dias úteis a Guard Angel terá que homologar no Sindicato os TRCTs – Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, para que os trabalhadores verifiquem os cálculos com a assistência do Sindicato e depois a empresa junte tudo no processo com a planilha de valores atualizados.

O Ministério Público do Trabalho, a pedido do Sindicato, será intimado para manifestar-se sobre o Acordo e a próxima audiência para finalizar o Acordo e iniciar os pagamentos de quem aceitou a proposta será no dia 16 DE MAIO.

IMPORTANTE esclarecer que o Sindicato criticou a proposta da Empresa de não pagar a multa do art. 477, da CLT, e do Aviso Prévio, e ainda não poder cobrá-las na justiça, com a Prefeitura (Município do Rio) fazendo o pedido para ficar isenta de ações judiciais.

Para os representantes e advogados do Sindicato, trata-se de uma injustiça que ocorre aproveitando-se do desespero dos trabalhadores para receberem seus direitos.

Mas tratando-se de uma mediação, onde o Acordo só é alcançado com a concordância de todas as partes, o Sindicato vai verificar com cada um dos trabalhadores o interesse ou não de aceitar. Afinal, como foi dito em audiência, o direito é do trabalhador e cabe a cada um deles aceitar ou não.

Os Vigilantes que já ajuizaram reclamações trabalhistas poderão participar do Acordo, desde que abram mão de suas ações judiciais. Sendo importante tratarem do assunto com seus advogados.