NOTA SOBRE O FERIADÃO

CONSIDERANDO a publicação da LEI Nº 9.224 DE 24 DE MARÇO DE 2021 que determinou o FERIADÃO dos dias 26 de março a 04 de abril;

CONSIDERANDO as decisões do Ministério Público do Trabalho, do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho que decidiram pelo respeito à LEI Nº 9.224 DE 24 DE MARÇO DE 2021;

CONSIDERANDO a Cláusula Quadragésima Quarta da CCT 2021, Parágrafo Segundo – Distribuição de Escalas: É facultado, na distribuição das escalas de serviços, o trabalho aos domingos, sendo, todavia, assegurado que, consoante o disposto na CLT, um, em cada mês, seja reservado para folga do empregado. O Vigilante fará jus ao acréscimo de 100% (cem inteiros por cento) sobre feriados ou domingo, nos sistemas 5×2 e 6×1.

CONSIDERANDO que a Cláusula da CCT 2021 não difere feriado;
A Diretoria do SINDVIG RIO entende pelo acréscimo de 100% (cem por cento) sobre os dias estipulados como feriados nos sistemas 5X2 e 6X1.