O SINDIVIG-RIO está ajuizando ação com pedido de liminar contra a empresa Embrasil Segurança pela redução de jornada de trabalho e salário com base na MP 1.045 do Governo Bolsonaro.
Sendo que qualquer acordo individual deverá contar com a intervenção direta e obrigatória dos Sindicatos Laboral e patronal, de acordo com clausula 64ª da CCT
A celebração de acordo individuais deverão contar com a intervenção direta obrigatória dos Sindicatos Patronal e Laboral, este na base territorial onde o empregado labora.
A Diretoria do SINDVIG-RIO informa que esta mesma ação será utilizada contra outras empresas que porventura vierem a fazer esse tipo de acordo fora das regras da Convenção Coletiva de Trabalho.
Orientamos aos trabalhadores que não assinem nenhum acordo individual sem a presença do Sindicato. É direito do trabalhador, resguardando em Convenção Coletiva, exigir a participação do Sindicato.