RECICLAGEM NOS CURSOS DE EXTENSÃO VALIDA O PATRIMONIAL

O Art. 156 § 3º da Portaria 3233/12 DG-DPF diz que a realização de extensão e reciclagem em transporte de valores, escolta armada, ou segurança pessoal implicará, validará, a reciclagem do curso de formação do Vigilante.

Ou seja. Se o Vigilante reciclar qualquer extensão, automaticamente o patrimonial estará reciclado. Contudo a reciclagem do patrimonial não acarretará na reciclagem das extensões.

A redação do dispositivo em questão é cristalina no sentido de que a reciclagem em qualquer das modalidades específicas (transporte de valores, escolta armada e SPP) implicará a automática reciclagem do curso de formação do Vigilante, não sendo necessária a realização da reciclagem nos cursos de formação.

Uma vez realizada a referida reciclagem, o Vigilante poderá atuar na área específica, bem como na Vigilância Patrimonial. A interpretação de que o Vigilante que realiza curso de extensão e reciclagem em qualquer das modalidades em questão não esteja com a sua reciclagem de Vigilante atualizada, está equivocada.