CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:
A celebração de acordo individuais deverão contar com a intervenção direta obrigatória dos Sindicatos Patronal e Laboral, este na base territorial onde o empregado labora.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:
A celebração de acordo individuais deverão contar com a intervenção direta obrigatória dos Sindicatos Patronal e Laboral, este na base territorial onde o empregado labora.
Copyright: SINDVIG-RIO - Sede: Rua André Cavalcanti, 126 - Centro Tel: (21) 3861-7050 / 3861-7051 Subsede: Rua Barcelos Domingos, 76, sala 302 - Campo Grande - Tel: 2413-4071