MP 1.045: ACORDOS INDIVIDUAIS DEVERÃO CONTAR COM A INTERVENÇÃO DIRETA OBRIGATÓRIA DOS SINDICATOS PATRONAL E LABORAL

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:

A celebração de acordo individuais deverão contar com a intervenção direta obrigatória dos Sindicatos Patronal e Laboral, este na base territorial onde o empregado labora.