A Diretoria do SINDVIG RIO ajuizou em 2016 uma ação contra a UNIÃO FEDERAL com o pedido de exclusão do Parágrafo Primeiro do Art. 66 da Portaria 3.233/2012 da Polícia Federal. O Parágrafo que o Sindicato pede a exclusão autoriza que a Escolta Armada seja realizada por apenas dois Vigilantes, conforme a leitura abaixo:
Art. 66. Os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma guarnição mínima de quatro vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, todos especialmente habilitados.
§ 1o Nos casos de transporte de cargas ou valores de pequena monta, a critério do contratante, a guarnição referida no caput poderá ser reduzida até a metade.
Na ação ajuizada na Justiça Federal a Diretoria do Sindicato pediu uma tutela de urgência, liminar, suspendendo os efeitos do parágrafo, para depois ter o julgamento do mérito e a efetiva exclusão da parte da Portaria 3.233/2012 que autoriza a redução de 4 para 2 Vigilantes na Escolta Armada.
Diante da decisão negativa da Juíza da 8ª Vara Federal para o pedido de liminar, o Sindicato entrou com agravo de instrumento e o mesmo será julgado no próximo dia 17 de março. Mas, independente da decisão do pedido de liminar, a ação continua para que o pedido principal seja julgado e assim possamos alterar a Portaria que regula toda segurança privada no país e garantir os quatros Vigilantes no efetivo.