JUIZ DECLARA A NULIDADE DE TODAS AS SUSPENSÕES DE CONTRATO DE TRABALHO PROMOVIDAS PELA EMPRESA HERCULES

O SINDVIGRIO informa que na madrugada desta terça-feira (07/04/2020) o Juiz Francisco Montenegro Neto, da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato para declarar a nulidade de toda e qualquer suspensão de contrato de trabalho promovida pela empresa Hércules a partir de 20 de março de 2020 e, ainda, determinou que a empresa não efetue mais a suspensão  de quaisquer contratos de trabalho sem prévia comunicação ao sindicato profissional, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.

Que, através da Ação Civil Pública nº 0100285-32.2020.5.01.0071 a entidade sindical denunciou a prática covarde adotada pela empresa Hércules, que vem suspendendo contratos de trabalho dos vigilantes por prazo indeterminado e sem o recebimento de salário, sem sequer consultar o sindicato para abertura de negociação coletiva sobre o assunto.

O juiz do trabalho prolator da decisão liminar destacou ser fundamental a atuação judicial para garantir a proteção dos trabalhadores em um “momento excepcional, de calamidade”.

“A solidariedade que nos leva a respeitar o isolamento social é a mesma que deveria levar a reclamada a, ao menos, respeitar balizas e critérios, de matiz constitucional, que assegurassem um mínimo de dignidade aos seus mais de trezentos empregados.”

 “Nesta quadra histórica, mais do que cautela na adoção de providências que determinarão o destino do empreendimento e de vasta gama de famílias que dele dependem para levar o pão para dentro de casa, é necessário que as pessoas (físicas e jurídicas) cuidem-se a si próprios e mutuamente.”, disse.

2 Comentário

  1. Trabalho na empresa Hércules e mandaram eu aguardar em casa devido a diminuição nos postos,quero saber como minha escala não foi reduzida pois a empresa nem me deu essa opção como fica meu pagamento de salário ?

Comentários não permitidos.