
VIGILANTES DA ANGELS NÃO ESQUEÇAM A LIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A empresa, pela liminar deve cumprir as seguintes obrigações: 1- Abster-se de coagir qualquer dos seus empregados, seja diretamente, mediante ameaça, expressa ou velada, seja indiretamente, através da submissão à permanência em local inadequado ou […]