Depois do descaso no fornecimento de equipamentos de segurança aos vigilantes no combate do Covid-19, como máscara, luvas e álcool gel, a Contrasp fez um pedido ao Supremo Tribunal Federal -STF, para que aconteça distribuição imediata desses equipamentos, na preservação da saúde e vida desses trabalhadores.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 57, em que aponta demora do Congresso Nacional na edição de lei que obrigue o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores da categoria durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
A entidade argumenta que as empresas prestadoras de serviços à população em geral devem observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à assepsia dos postos de serviços. Assim, deve-se exigir das empresas de segurança privada, por determinação de instrumento normativo, que forneçam EPIs e antissépticos à base de álcool. A confederação requer que seja deferida medida liminar também que sejam considerados como EPIs máscaras, álcool gel antisséptico 70%, e luvas, assim como rotina para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e roletas de acesso.