Medida Provisória do Governo Federal saiu com erro no artigo 12.
Vigilantes não assinem acordo individual de suspensão de contrato.
O acordo tem que ser coletivo com o seu Sindicato.
Medida Provisória do Governo Federal saiu com erro no artigo 12.
Vigilantes não assinem acordo individual de suspensão de contrato.
O acordo tem que ser coletivo com o seu Sindicato.
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Essa medida não saiu errada botaram ela junto porquê sendo aprovada beneficia o dono da empresa assim prejudicando a categoria,essa é a medida jabuti no muro se ninguém sabe como o jabuti foi parar encima do muro deixa ele lá.
Apenas para retificar a notícia repassada pelo Sindicato, ontem foi julgado pelo Ministro Ricardo Lewandowski que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. Portanto o Sindicato fará parte da Negociação.
Vale a pena destacar, ainda, que a Medida visa tão somente manter as relações de trabalho, uma vez que as empresas de Vigilância também estão sendo fatalmente afetadas, donde algumas medidas governamentais podem leva-las a falência, acarretando, por conseguinte, o desemprego em massa. Este é um momento em que TODOS devem colaborar. Assim, Srs. Vigilantes, não tenham medo de colaborar com tua empresa para que seu emprego seja mantido e tua empresa não venha a falência.